Colunista
Claudio Christo : Engenheiro, Administrador de Empresas, Aposentado, Trabalhou na área de Telecomunicações. Comenta sobre assuntos diversos de interesse geral.
Creche pública é direito das crianças e
dever do Estado
Escrito por: Maria da Graça Sousa é Secretária Estadual Sobre a Mulher
Trabalhadora da CUT/DF
19/11/2008
O direito à creche para crianças de zero a três anos ampara-se na Constituição Federal
brasileira, que completou recentemente seu 20o aniversário e no Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), que também já existe há 18 anos. A Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (LDB) reitera o dever constitucional do Estado com a educação infantil (art. 4o)
definido-a como a primeira etapa da educação básica, devendo ser oferecida em creches
ou em entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade e em pré-escolas
para crianças de quatro a seis anos de idade (art. 30o).
No entanto, é comum vermos e ouvirmos diariamente notícias de violação dos direitos
da criança. É comum recebermos apelos de mães e pais de crianças pequenas que
necessitam da creche como pré-condição para construir a autonomia econômica de suas
famílias.
Quando não encontramos uma lista enorme de solicitações de vaga nas instituições,
sejam elas públicas ou conveniadas, infelizmente isso não significa que não há demanda,
mas que a população perdeu a esperança de ter sua reivindicação atendida.
Dessa forma, a exclusão das famílias mais pobres é acentuada pela ausência de uma
política pública de educação, especialmente no que tange à oferta de creches.
Quando as famílias não têm condições de atender minimamente às suas crianças, a
ausência de uma política pública que as auxilie acaba alimentando inúmeras violações. Já
alijadas de seu direito à educação, as crianças ficam expostas a situações de exploração
sexual e trabalho infantil, e os pais podem ter o direito de guarda questionado; tudo isso
devido à omissão do Estado.
A jornada de trabalho das mulheres é ampliada, devido à necessidade de conciliar o
trabalho remunerado com o trabalho doméstico. Além disso, as trabalhadoras são as mais
impactadas pelas transformações produtivas, pela flexibilização das relações de trabalho
e pela alta rotatividade, o que contribui para ampliar sua presença no mercado de trabalho
informal, a domicílio e em tempo parcial.
E o baixo investimento público na garantia de creches e escolas em tempo integral agrava
ainda mais essa situação: estima-se que as mulheres são responsáveis pelo cuidado não
remunerado de 11 milhões de crianças no Brasil.
Portanto, a luta pela creche pública agrega quatro dimensões complementares: a garantia
dos direitos da criança, a autonomia das mulheres, a defesa da educação pública, gratuita
e de qualidade para todos os níveis de ensino e a garantia de direitos dos trabalhadores
em educação.
Precisamos continuar alertas e unificar nossos esforços, assumindo, a partir de nossos
espaços de atuação, um compromisso de luta: com as crianças, com as mulheres e com a
educação pública!
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